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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.683, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 858.907.558,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989, combinado com o artigo 1°, da Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 858.907.558,00 (oitocentos e cinqüenta e oito milhões, novecentos e sete mil e quinhentos e cinqüenta e oito cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, conforme explicitado no inciso I, § 1°, do artigo 1°, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989, combinado com o § 1°, do artigo 1º, da Lei n° 7.941, de 20 de dezembro de 1989.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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