Presidência
da República |
DECRETO No 98.681, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto nos artigos 1° e 2° da Lei n° 7.952, de 20 de dezembro
de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
NCz$6.804.000,00 (seis milhões, oitocentos e quatro mil cruzados novos) para
atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo, indicados no Anexo II deste Decreto e no
montante especificado, são provenientes de:
a) cancelamento de dotações orçamentárias no
valor de NCz$2.091.000,00 (dois milhões, noventa e um mil cruzados novos),
correspondente a fonte de Recursos Ordinários do Tesouro; e
b) cancelamento de dotações orçamentárias no
valor de NCz$4.713.000,00 (quatro milhões, setecentos e treze mil cruzados
novos), correspondente a Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.
Art. 2° Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito especial de
NCz$1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzados novos), para
atender a programação indicada no ANEXO III deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução no disposto neste artigo, indicados no Anexo IV deste Decreto e no
montante especificado, são provenientes de cancelamento de dotação orçamentária
no valor de NCz$1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzados novos),
correspondente. a Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989