Presidência
da República |
DECRETO No 98.677, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.928, de 18 de dezembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), o crédito especial no valor de NCz$
4.310.000,00 (quatro milhões e trezentos e dez mil cruzados novos), em favor de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda, de conformidade com a programação constante
do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos
recursos vinculados do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989