Presidência
da República |
DECRETO No 98.675, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Fazenda e das
Relações Exteriores e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR o crédito suplementar de NCz$
222.800.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões e oitocentos mil cruzados
novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública
Mobiliária Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989