Presidência
da República |
DECRETO No 98.670, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.936, de 19 de
dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento do Ministério da
Agricultura o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.029.334,00 (quatro milhões,
vinte e nove mil, trezentos e trinta e quatro cruzados novos), para atendimento
da programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos
Diversos, no valor de NCz$ 1.338.150,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito
mil, cento e cinqüenta cruzados novos); e
II - excesso de arrecadação de Recursos
Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 2.691.184,00 (dois milhões,
seiscentos e noventa e um mil, cento e oitenta e quatro cruzados novos).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989