Presidência
da República |
DECRETO No 98.664, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei
n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR o crédito
suplementar de NCzS 14.258.228,00 (quatorze milhões, duzentos e cinqüenta e oito
mil e duzentos e vinte e oito cruzados novos), para atender a programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1989