Presidência
da República |
DECRETO No 98.663, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
das autorizações contidas nos artigos 1°, 2° e 3° da Lei n° 7.925, de 12 de
dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de diversos Órgãos, créditos suplementares até o limite de NCz$
577.610.000,00, de conformidade com a programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Parágrafo único. O detalhamento da aplicação dos
recursos destinados aos Projetos de Desenvolvimento Institucional do Sistema
Portuário Nacional, Apoio a Projetos para o Desenvolvimento Científico e
Tecnológico e à atividade Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e
Álcool, constante do Anexo I, encontra-se especificado no Anexo III deste
Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Ministério dos Transportes,
crédito especial até o limite de NCz$ 1.500.000,00 de conformidade com a
programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto nos artigos anteriores são provenientes da emissão de Títulos da Dívida
Pública Mobiliária Federal, conforme autorização contida no artigo 5° da Lei n°
7.925, de 12 de dezembro de 1989.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1989