Presidência
da República |
DECRETO No 98.644, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra "b", da Lei nº
7.715, de 3 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em
favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$
39.563.000,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e sessenta e três mil cruzados
novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto referese a remanejamento de
recursos ao nível de elemento de despesas, não implicando em alterações dos
valores totais dos projetos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989