Presidência
da República |
DECRETO No 98.636, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito especial de NCz$
10.435.420,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e
vinte cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público
da União, de conformidade com a programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida
Pública Mobiliária Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989