Presidência
da República |
DECRETO No 98.634, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 7.925, de 12
de dezembro de 1989, e respectivo parágrafo único,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Especial de
Ação Comunitária, o crédito suplementar no valor de NCz$ 125.000.000,00 (cento e
vinte e cinco milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no
Anexo I, deste Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989