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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.626, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Cumbica, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra f, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27100.001696/89-15,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.922,74m² (dois mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Cumbica, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2.° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n.° 15.764, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.° 27100.001696/89-15 e delimitada pelo perímetro assim descrito:

tem início no Ponto A, localizado na interseção do alinhamento sul da Viela Camanducaia e o alinhamento oeste da avenida Santos Dumont; segue por este com o rumo SE 13°53'18", na distância de 72,24 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 76°02'39", na distância de 40,10 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 13°57'21", na distância de 24,15 metros, até o Ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 83°17'25", na distância de 0,68 metros, até o Ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NW 13°42'21", na distância de 47,77 metros, até o Ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NE 75°42'33", pelo alinhamento sul da Viela Camanducaia, na distância de 40,65 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3.° Fica autorizada a Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios .

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989, 168.° da Independência e 101.° da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989