Presidência
da República |
DECRETO No 98.625, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Salto de Pirapora, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n.° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5.°, letra "f", do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n.° 27100.001427/89-11,
DECRETA:
Art. 1.° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.236,31m² (cinco mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Salto de Pirapora, no Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo.
Art. 2.° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n.° 15.693, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.° 27100.001427/89-11 e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no Ponto A, localizado no alinhamento sul da Rodovia João Guimarães, ponto este distante 160,00 metros do início da estrutura da ponte sobre o Rio Pirapora, situada à margem esquerda, medidos pelo alinhamento acima; segue com o rumo SW 02°42'57", na distancia de 53,33 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 87°17'03", na distancia de 75,00 metros até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 02°42 57", na distancia de 96,00 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue em curva pouco acentuada à esquerda, pelo alinhamento sul da Rodovia João Guimarães, na distância de 52,00 metros, até o Ponto E; segue com o rumo SE 70°08'34", ainda pelo alinhamento acima mencionado, na distância de 35,80 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3.° Fica autorizada a ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios .
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989