Presidência
da República |
DECRETO No 98.623, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Morro Grande, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra "f", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27100.001426/89-41,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.712,98m² (quatro mil, setecentos e doze metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Morro Grande, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° 15.624, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27100.001426/89-41 e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no Ponto A, localizado no alinhamento oeste da avenida Fuad Lutfalla, distante 41,00 metros do alinhamento norte da rua João Alves Pimenta, medidos pelo alinhamento da avenida; segue com o rumo NW 43°56'16", na distância de 21,05 metros, até o Ponto B; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 36°26'49", na distância de 1,47 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 45°15'08", na distância de 22,33 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 54°40'59", na distância de 1,93 metros, até o Ponto E; deflete à esquerda e segue com o rumo NW 37°48'15", na distância de 12,74 metros, até o Ponto F; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 26°23'02", na distância de 0,86 metros, até o Ponto G; deflete à direita e segue com o rumo NW 47°59'27", na distância de 5,82 metros, até o Ponto H; deflete à direita e segue com o rumo NW 41°39'45", na distância de 37,77 metros, até o Ponto I; deflete à direita e segue com o rumo NE 34°35'05", pelo alinhamento leste da rua José Elias Junqueira, na distância de 8,53 metros, até o Ponto J; deflete à esquerda e segue com o rumo NW 30°42'07", na distância de 41,30 metros, até o ponto K; deflete à direita e segue com o rumo SE 42°41'03", na distância de 96,42 metros, até o Ponto L; deflete à direita e segue com o rumo SW 28°33'56", pelo alinhamento oeste da avenida Fuad Lutfalla, na distância de 49,96 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3.° Fica autorizada a ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios .
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168.° da Independência e 101.° da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989