Presidência
da República |
DECRETO No 98.619, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública a CASA DA CRIANÇA IRMÃ ÂNGELA e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
CASA DA CRIANÇA IRMÃ ANGELA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 7.033/89-98);
Creche Comunitária Vovó Adelina, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 12.134/88-63);
FUNDAÇÃO CASA DE JORGE AMADO, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 7.269/89-24);
FUNDAÇÃO LAR DE EURÍPEDES, com sede na Cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 70.789/76);
HOSPITAL ESTER FARIA DE ALMEIDA, com sede na Cidade de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 25.855/73);
HOSPITAL EVANGÉLICO DA BAHIA, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 62.459/72);
INSTITUIÇÃO BETHESDA, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 14.110/88-76);
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - SOS, com sede na Cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 56.751/73);
UNIÃO DOS CEGOS D. PEDRO II - UNICEP, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo (Processo MJ n° 23.385/86);
VILA DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de São Luiz do Paraitinga, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 15.207/87).
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989