Presidência
da República |
DECRETO No 98.615, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e
tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.813, de 5 de setembro de
1989, e nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
70.685.000,00 (setenta milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzados novos)
para atender a programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de disponibilidades provenientes de
cancelamentos ocorridos em virtude da execução do disposto no artigo 2º, da Lei
nº 7.791, de 4 de julho de 1989, conforme indicação constante do Anexo III deste
Decreto, e da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989