Presidência
da República |
DECRETO No 98.613, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.880, de 16 de
novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o
crédito suplementar de NCz$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzados
novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. A programação a cargo do fundo
está detalhada no Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de
receita gerada pelo Ministério da Aeronáutica e classificada como "Adicional
sobre Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989