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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.613, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCz$ 35.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCz$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. A programação a cargo do fundo está detalhada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de receita gerada pelo Ministério da Aeronáutica e classificada como "Adicional sobre Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989

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