Presidência
da República |
DECRETO No 98.608, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000886/86-67 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Faculdade Niteroiense de Medicina
Veterinária, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na
cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro .
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989