Presidência
da República |
DECRETO No 98.580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e 7.880,
de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento
da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCz$ 1.016.869.170,00 (um
bilhão, dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, cento e setenta
cruzados novos), para atender as programações indicadas nos Anexos I, III, IV e
V deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários ao
atendimento do disposto neste artigo são decorrentes de:
I - cancelamento de dotações orçamentárias no
valor de NCz$ 832.610,00 (oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e dez
cruzados novos), conforme indicados nos Anexos II e VI;
II - incorporação de excesso de arrecadação de
Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$
941.244.251,00 (novecentos e quarenta e um milhões, duzentos e quarenta e quatro
mil e duzentos e cinqüenta e um cruzados novos);
III - incorporação de saldos de exercícios
anteriores, no valor de NCz$ 74.792.309,00 (setenta e quatro milhões, setecentos
e noventa e dois mil e trezentos e nove cruzados novos).
Art. 2º O valor constante do Anexo I, refere-se a
crédito por remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não
implicando em alteração do valor total da, atividade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989