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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.577, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Ministérios do Trabalho e da Cultura em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de NCz$ 39.122.358,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar, no valor de NCz$ 39.122.358,00 (trinta e nove milhões, cento e vinte e dois mil, trezentos e cinqüenta e oito cruzados novos), para atender às programações do quadro Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo são decorrentes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias, no montante de NCz$ 665.671,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e um cruzados novos), discriminado no quadro Anexo II deste Decreto e correspondente às seguintes fontes:

a) Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 17.279,00 (dezessete mil, duzentos e setenta e nove cruzados novos);

b) Recursos Diversos: NCz$ 648.392,00 (seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e dois cruzados novos).

II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 38.456.687,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e oitenta e sete cruzados novos) provenientes das seguintes fontes:

a) Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 15.693.786,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e oitenta e seis cruzados novos);

b) Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 10.365.331,00 (dez milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e um cruzados novos);

c) Recursos de Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 1.357.135,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e sete mil, cento e trinta e cinco cruzados novos);

d) Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 404.641,00 (quatrocentos e quatro mil, seiscentos e quarenta e um cruzados novos);

e) Recursos Diversos: NCz$ 10.635.794,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e quatro cruzados novos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989

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