Presidência
da República |
DECRETO No 98.576, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de NCz$ 96.192.145,00 (noventa
e seis milhões, cento e noventa e dois mil, cento e quarenta e cinco cruzados
novos), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - incorporação de recursos no montante de NCz$
94.565.845,00 (noventa e quatro milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil,
oitocentos e quarenta e cinco cruzados novos), provenientes das seguintes
fontes:
a) Recursos do Fundo de Investimento Social: NCz$
9.058,00 (nove mil e cinqüenta e oito cruzados novos);
b) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$
61.821.419,00 (sessenta e um milhões, oitocentos e vinte e um mil, quatrocentos
e dezenove cruzados novos);
c) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$
21.695.001,00 (vinte e um milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e um
cruzados novos);
d)
Convênios com Órgãos não Federais: NCz$
1.439.886,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta
e seis cruzados novos);
e) Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes:
NCz$ 1.731.982,00 (um milhão, setecentos e trinta e um mil, novecentos e oitenta
e dois cruzados novos);
f) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação: NCz$ 7.718.499,00 (sete milhões, setecentos e dezoito mil,
quatrocentos e noventa e nove cruzados novos);
g) Recursos Diversos: NCz$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil cruzados novos);
II - cancelamento de dotações Orçamentárias no
valor de NCz$ 1.626.300,00 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil e trezentos
cruzados novos), conforme Anexo III deste Decreto e proveniente de Recursos
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989