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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.576, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 96.192.145,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de NCz$ 96.192.145,00 (noventa e seis milhões, cento e noventa e dois mil, cento e quarenta e cinco cruzados novos), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - incorporação de recursos no montante de NCz$ 94.565.845,00 (noventa e quatro milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Recursos do Fundo de Investimento Social: NCz$ 9.058,00 (nove mil e cinqüenta e oito cruzados novos);

b) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 61.821.419,00 (sessenta e um milhões, oitocentos e vinte e um mil, quatrocentos e dezenove cruzados novos);

c) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 21.695.001,00 (vinte e um milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e um cruzados novos);

d) Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 1.439.886,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis cruzados novos);

e) Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 1.731.982,00 (um milhão, setecentos e trinta e um mil, novecentos e oitenta e dois cruzados novos);

f) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 7.718.499,00 (sete milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e nove cruzados novos);

g) Recursos Diversos: NCz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos);

II - cancelamento de dotações Orçamentárias no valor de NCz$ 1.626.300,00 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil e trezentos cruzados novos), conforme Anexo III deste Decreto e proveniente de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989

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