Presidência
da República |
DECRETO No 98.566, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.925, de 12 de dezembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior em
favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 60.000.000,00
(sessenta milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no
Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública
Mobiliária Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989