Presidência
da República |
DECRETO No 98.562, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros da União e do Orçamento das Operações Oficiais de créditos adicionais no montante de NCz$ 27.625.063.526,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 7.906, de 5 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 4.289.318.275,00 (quatro bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, trezentos e dezoito mil e duzentos e setenta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I, com a respectiva correspondência no Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, conforme Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução deste artigo são provenientes de Operações de Crédito Externas - em Moeda.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 11.411.682.115,00 (onze bilhões, quatrocentos e onze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e cento e quinze cruzados novos), para atender as programações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução deste artigo são provenientes de:
a) apropriação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 11.178.579.271,00 (onze bilhões, cento e setenta e oito milhões, quinhentos e setenta e nove mil e duzentos e setenta e um cruzados novos);
b) cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 233.102.844,00 (duzentos e trinta e três milhões, cento e dois mil e oitocentos e quarenta e quatro cruzados novos) conforme indicado no Anexo V deste Decreto.
Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCz$ 11.592.873.434,00 (onze bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, oitocentos e setenta e três mil e quatrocentos e trinta e quatro cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo VI, com a respectiva correspondência no Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, conforme Anexo VII deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução deste artigo são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional.
Art. 4º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCz$ 331.189.702,00 (trezentos e trinta e um milhões, cento e oitenta e nove mil e setecentos e dois cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo VIII deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução deste artigo são provenientes da apropriação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989