Presidência
da República |
DECRETO No 98.559, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.905, de 5 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, o
crédito especial NCz$ 16.300.000,00 (dezesseis milhões e trezentos mil cruzados
novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça, de conformidade com a
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, são provenientes de anulação parcial de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II, deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação .
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989