Presidência
da República |
DECRETO No 98.549, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7 904, de 05 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989) o crédito especial, até o limite de NCz$
30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos), em favor da Justiça do
Trabalho, de conformidade com a programação constante do ANEXO I desta Lei.
Art 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989