Presidência
da República |
DECRETO No 98.548, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), Anexo II, crédito suplementar no valor
de NCz$ 6.104.900,00 (seis milhões, cento e quatro mil e novecentos cruzados
novos), para atender despesas com serviço da dívida do Ministério da Justiça, de
conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida
Pública Mobiliária Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989