Presidência
da República |
DECRETO No 98.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, a
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
2.085.380,00 (dois milhões, oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta cruzados
novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste
Decreto, com o respectivo detalhamento constante no ANEXO III.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado, com
o respectivo detalhamento constante no ANEXO IV.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 14 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989