Presidência
da República |
DECRETO No 98.543, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.881, de 17 de
novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do Ministério da
Agricultura, o crédito especial no valor de NCz$ 163.316.973,00 (cento e
sessenta e três milhões, trezentos e dezesseis mil, novecentos e setenta e três
cruzados novos), para atender à programação constante dos Anexos I, II e III
deste Decreto.
Parágrafo único - Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - cancelamentos de dotações orçamentárias no
valor de NCz$ 107.009.856,00 (cento e sete milhões, nove mil, oitocentos e
cinqüenta e seis cruzados novos), conforme ANEXO IV, deste Decreto,
correspondentes às seguintes fontes:
a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$
36.780.457,00 (trinta e seis milhões, setecentos e oitenta mil, quatrocentos e
cinqüenta e sete cruzados novos);
b) Contribuições para os Programas Especiais PIN
e PROTERRA: NCz$ 70.229.399,00 (setenta milhões, duzentos e vinte e nove mil,
trezentos e noventa e nove cruzados novos);
II - incorporação de recursos no montante de NCz$
56.307.117,00 (cinqüenta e seis milhões, trezentos e sete mil, cento e dezessete
cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:
a) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$
200.000,00 (duzentos mil cruzados novos);
b) Operações de Crédito Externas - em Moeda: NCz$
35.879.750,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e setenta e nove mil,
setecentos e cinqüenta cruzados novos);
c) Incorporação de Recursos de Contrapartida
Nacional de Empréstimo Externo, inscrita em Encargos Gerais da União - Recursos
Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República: NCz$ 17.914.875,00 (dezessete milhões, novecentos e quatorze mil,
oitocentos e setenta e cinco cruzados novos); e
d) Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos
Diversos: NCz$ 2.312.492,00 (dois milhões, trezentos e doze mil, quatrocentos e
noventa e dois cruzados novos).
Art. 2° - Fica aberto ao Orçamento do Ministério da
Agricultura, o crédito suplementar no valor de NCz$ 53.480.124,00 (cinqüenta e
três milhões, quatrocentos e oitenta mil, cento e vinte e quatro cruzados
novos), para atender à programação constante do anexo V, com sua respectiva
aplicação no anexo XI, e programação dos anexos VI, VII, VIII, IX, X deste
Decreto.
Parágrafo único - Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - cancelamento de dotações orçamentárias no
valor de NCz$ 35.614.076,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e quatorze mil e
setenta e seis cruzados novos), discriminados no ANEXO XII deste Decreto e
correspondentes às seguintes fontes:
a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$
3.500.000,00 (três milhões, quinhentos mil cruzados novos);
b) Contribuição para os Programas Especiais PIN e
PROTERRA: NCz$ 28.53l.101,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e um
mil, cento e um cruzados novos); e
c) Operações de Crédito Externas - em Moeda: NCz$
3.582.975,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e
setenta e cinco cruzados novos);
II - incorporação de recursos no montante de NCz$
17.866.048,00 (dezessete milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e quarenta e
oito cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:
a) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$
1.515.000,00 (um milhão, quinhentos e quinze mil cruzados novos); e
b) Convênios com Órgãos não Federais: NCz$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos); e
c) Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos
Diversos: NCz$ 6.351.048,00 (seis milhões, trezentos e cinqüenta e um mil e
quarenta e oito cruzados novos).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 14 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989