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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.539, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "GLEBA SERRA DA IGREJA", situado no Município de Morretes, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "GLEBA SERRA DA IGREJA", com área de 855,7420 ha (oitocentos e cinqüenta e cinco hectares, setenta e quatro ares e vinte centiares), situado no Município de Morretes, Estado do Paraná.

§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 48°48'48"WGr. e latitude 25°33'34"S, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-277, e margem direita do rio do Meio, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, com a distância de 350,00m, até o marco 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Serafim Leandro Campos e outros e Feliciano Rodrigues, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°30'00" e 355,00m, até o marco 3; 242°30'00" e 482,00m, até o marco 4; 168°00'00" e 540,00m, até o marco 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com o lote 4, com os seguintes azimutes e distâncias: 249°00'00" e 30,OOm, até o marco 6; 163°00'00" e 145,00m, até o marco 7, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-277; deste, segue atravessando a referida rodovia, com a distância de 80,00m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Feliciano Rodrigues, com o azimute de 168°00'00" e distância de 130,00m, até o marco 9, situado na margem esquerda do rio Canhembora; deste, segue a jusante do referido rio, com a distância de 110,00m, até o marco 10, situado na margem direita do rio Canhembora; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Cardoso, com azimute de 168°30'00" e distância de 140,00m, até o marco 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Hermógenes Cardoso, com azimute de 207°30'00" e distância de 280,00m, até o marco 12; deste, segue por linhas secas, confrontando com o lote 28, com os seguintes azimutes e distâncias: 292°00'00" e 140,00m, até o marco 13; 198°00'00" e 40,00m, até o marco 14; 109°00'00" e 140,00m, até o marco 15; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Hermógenes Cardoso, com os seguintes azimutes e distâncias: 207°30'00" e 690,00m até o marco 16; 137°00'00" e 185,00m, até o marco 17; 56°30'00" e 720,00m, até o marco 18; deste segue por linha seca, confrontando com terras tituladas pelo Estado do Paraná, com azimute de 178°30'00" e distância de 2.615,00m, até o marco 19; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Adolfo Ditberner, com azimute de 256°00'00" e distância de 370,00m, até o marco 20, situado na margem direita do Ribeirão Canela Bonita; deste, segue a jusante do referido ribeirão, confrontando com terras de Alberto Franco Ferreira da Costa, com a distância de 150,00m, até o marco 21; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Alberto Franco Ferreira da Costa, com os seguintes azimutes e distancias: 346°00'00" e 700,00m, até o marco 22; 217°30'00" e 550,00m, até o marco 23; 308°30'00" e 570,00m, até o marco 24; 343°00'00" e 1.050,00m, até o marco 25; 222°00'00" e 1.560,00m, até o marco 26; 320°30'00" e 260,00m, até o marco 27; 38°30'00" e 1.350,00m, até o marco 28; 307°30'00" e 615,00m, até o marco 29, situado na margem direita do rio Canhembora; deste, segue a jusante do referido rio, confrontando com terras de Antônio José Gonçalves, com a distância de 400,00m, até o marco 30; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antônio José Gonçalves, com azimute de 347°30'00" e distância de 1.130,00m, até o marco 31, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-277; deste, segue atravessando a referida rodovia com a distância de 80,00m, até o marco 32; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antônio José Gonçalves, com azimute de 347°30'00" e distância de 410,00m, até o marco 33; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Antônio José Gonçalves, com os seguintes azimutes e distâncias: 280°30'00" e 315,00m, até o marco 34; 290°30'00" e 710,00m, até o marco 35, deste, segue por linha seca, confrontando com o lote nº 3, com azimute de 297°30'00" e distância de 465,00m, até o marco 36; deste, segue por linhas secas, confrontando com os lotes 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 34, com os seguintes azimutes e distâncias: 92°30'00" e 2.475,00m, até o marco 37, 1°30'00" e 705,00m, até o marco 38; deste, segue por linhas secas, confrontando com o lote nº 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 91°00'00" e 120,00m, até o marco 39; 1°40'00" e 110,00m, até o marco 40, situado na margem direita do rio do Meio; deste, segue a jusante do referido rio, com a distância de 300,00m, até o marco 41; deste, segue por linhas secas, confrontando com o lote doado nº 3, com os seguintes azimutes e distâncias: 202°00'00" e 125,00m, até o marco 42; 90°00'00" e 40,00m, até o marco 43; 25°00'00" e 110,00m, até o marco 44, situado na margem direita do rio do Meio; deste, segue a jusante do referido rio, com a distância de 1.400,00m, até o marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta Geográfica da DSG, Folha SG.22-X-D-V-1, Escala: 1:50.000, Ano 1970).

§ 2º Do perímetro descrito no parágrafo anterior e que encerra uma área total de 903,2500 ha (novecentos e três hectares e vinte e cinco ares), ficam excluídas dos efeitos deste Decreto as áreas de 33,1580 ha (trinta e três hectares, quinze ares e oitenta centiares) referente a lotes doados pelo proprietário, e a de 14,3500 ha (quatorze hectares e trinta e cinco ares) referente à faixa de domínio da Rodovia Curitiba/Paranaguá - BR-277.

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art . 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989