Presidência
da República |
DECRETO No 98.534, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
8.305.560,00 (oito milhões, trezentos e cinco mil, quinhentos e sessenta
cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I, deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos
ordinários do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 13 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989