Presidência
da República |
DECRETO No 98.528, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.887, de 20 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor da Presidência da República, créditos suplementares no valor de NCz$
34.501.802,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e um mil e oitocentos e dois
cruzados novos), para atender à programação constante dos ANEXOS I e II deste
Decreto.
Parágrafo único. A programação dos recursos
Diretamente Arrecadados - Tesouro está detalhada no ANEXO III deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das
despesas constantes do artigo anterior são os seguintes:
I - Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos);
II - Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$
21.855.314,00 (vinte e um milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e
trezentos e quatorze cruzados novos);
III - Convênios com Órgãos Federais - Tesouro:
NCz$ 2.204.530,00 (dois milhões, duzentos e quatro mil e quinhentos e trinta
cruzados novos);
IV - Convênios com Órgãos Federais - Outras
Fontes: NCz$ 4.113.396,00 (quatro milhões, cento e treze mil e trezentos e
noventa e seis cruzados novos);
V - Saldos de Exercícios Anteriores: NCz$
4.828.562,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil e quinhentos e
sessenta e dois cruzados novos).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989