Presidência
da República |
DECRETO No 98.526, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida no art. 1° da Lei n° 7.901, de 30 de
novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei
nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Minas e
Energia, o crédito especial no valor de NCzS 500.000.000,00 (quinhentos milhões
de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de títulos de
responsabilidade do Tesouro Nacional, em igual montante, destinados ao
atendimento dos gastos com a Construção da Usina Hidrelétrica do Xingó.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989