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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.525, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representante da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° - Fica incluído, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata o Decreto n° 88.142, de 02 de março de 1983, um representante da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989