Presidência
da República |
DECRETO No 98.525, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representante da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica incluído, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata o Decreto n° 88.142, de 02 de março de 1983, um representante da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989