Presidência
da República |
DECRETO No 98.518, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 57.493.730,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 57.493.730,00 (cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil e setecentos e trinta cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989