DECRETO N o 98.498, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre a aprovação e execução do Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, para o ano de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de aprovação regular do Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, em âmbito nacional e internacional, para o ano de 1990,
DECRETA:
Art. 1° É aprovado, para o ano de 1990, o Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, em âmbito nacional e internacional, conforme consta dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° A execução do Programa de que trata o artigo anterior ficará a cargo do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989
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