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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.474, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Suspende a intervenção na Transbrasil, Linhas Aéreas, S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a intervenção decretada na TRANSBRASIL Linhas Aéreas, S.A.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1989