Presidência
da República |
DECRETO No 98.474, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989.
Suspende a intervenção na Transbrasil, Linhas Aéreas, S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a intervenção decretada na TRANSBRASIL Linhas Aéreas, S.A.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1989