Presidência
da República |
DECRETO No 98.469, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.007170/86-02 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Escola
Superior de Estudos Empresariais e Informática, mantida pela Sociedade
Paranaense de Ensino e Tecnologia, com sede na cidade de Curitiba, Estado do
Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1989