Presidência
da República |
DECRETO No 98.467, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos ao Ministério do Interior, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 16.730.000,00
(dezesseis milhões, setecentos e trinta mil cruzados novos) e o crédito
suplementar no valor de NCz$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil
cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I E II deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos
ordinários do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 05 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
Ricardo Luís
Santiago
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1989