Presidência
da República |
DECRETO No 98.466, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1° da Medida Provisória n° 108, de 20 de
novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário de NCz$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no
ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade
do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 5 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
Ricardo Luís
Santiago
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1989