Presidência
da República |
DECRETO No 98.464, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, incisos II e III, parágrafo único, da Lei
nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no
Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta
mil cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de conformidade com a
programação dos ANEXOS I E II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrem de:
I - Excesso de Arrecadação de Recursos
Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados
novos); e
II - Convênios com Órgãos Federais - Tesouro, no
valor de NCz$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzados novos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1989