Presidência
da República |
DECRETO No 98.461, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei nº 7.742, de 20
de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em
favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de NCz$
113.222,00 (cento e treze mil, duzentos e vinte e dois cruzados novos), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total do projeto e atividade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1° de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1989