Presidência
da República |
DECRETO No 98.459, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20
de março de 1989 e artigo 10º da Lei nº 7.813, de 05 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob
Supervisão da SEPLAN/PR, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.900.000,00
(dois milhões e novecentos mil cruzados novos), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado .
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1989