Presidência
da República |
DECRETO No 98.442, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.
Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação das Faculdades Associadas de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023315/86-79 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso
de Ciência da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Associadas de São
Paulo, mantidas pela Sociedade Civil Ateneu Brasil, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989