Presidência
da República |
DECRETO No 98.429, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 03 de janeiro de
1989, e 7.857, de 24 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União,
em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares no valor de 416.878.771,00
(quatrocentos e dezesseis milhões, oitocentos e setenta e oito mil e setecentos
e setenta e um cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União,
em favor de diversos Órgãos, créditos especiais no valor de NCz$ 95.651.229,00
(noventa e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil e duzentos e vinte e
nove cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO
II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação dos
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1989