Presidência
da República |
DECRETO No 98.422, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20
de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal e a
diversos Órgãos do Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 2.485.060,00 (dois milhões,
quatrocentos e oitenta e cinco mil e sessenta cruzados novos), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamentos
de recursos a nível de elemento de despesa não implicando em alteração do valor
de cada atividade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989