Presidência
da República |
DECRETO No 98.418, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, Parágrafo Único, da Lei nº 7.825, de 22 de
setembro de 1989;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar de NCz$
6.440.000,00 (seis milhões e quatrocentos e quarenta mil cruzados novos), em
favor de diversas Unidades Orçamentárias da Justiça do Trabalho, de conformidade
com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989