Presidência
da República |
DECRETO No 98.417, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
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Homologa a demarcação de Terra Indígena que menciona, nos Estados de Mato Grosso e Rondônia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai, da Terra Indígena denominada Parque Indígena do Aripuanã criado pelo Decreto nº 64.860 de 23 de julho de 1969, tradicionalmente ocupada e de posse permanente dos grupos indígenas Cinta-Larga e Suruí, localizada nos municípios de Aripuanã, Estado de Mato Grosso e Vilhena em Rondônia.
Art. 2º A Terra Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro do Parque Indígena do Aripuanã desenvolve-se a partir do ponto digitado D-237 de coordenadas 10º59'11,43"S e 60º27'35,60"WGr., localizado na confluência do rio Roosevelt com o rio Capitão Cardoso; daí, segue-se pelo referido rio, a montante, na distância de 69.201,78m, até o ponto D-219 de coordenadas 11º06'48,52"S e 59º58'51,64"WGr., localizado na confluência com o Ribeirão dos Perdidos; daí, segue-se pelo referido ribeirão, a montante, na distância de 19.795,40m, até o ponto D-213 de coordenadas 10º59'17,73"S e 59º56'35,11"WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue-se por uma linha reta com azimute de 09º13'18,3" e distância de 1.996,81m, até o ponto digitado D-212 de coordenadas 10º58'13,74"S e 59º56'23,94"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Amarelo; daí, segue-se pelo referido igarapé, a jusante, na distância de 29.196,54m, até o ponto D-206A de coordenadas 10º48'41,00"S e 59º46'00,23"WGr; localizado na confluência com o rio Amarelinho; daí, segue-se pelo referido rio, a jusante, na distância de 32.184,89m, até o ponto D-200 de coordenadas 10º43'45,87"S e 59º30'58,95"WGr., localizado na confluência com o rio Aripuanã; daí, segue-se pelo referido rio, a montante, na distância de 14.131,53m, até o ponto D-144 de coordenadas 10º44'56,87"S e 59º25'25,36"WGr., localizado na confluência com o rio Furquim; LESTE: Do ponto antes descrito, segue-se pelo rio Aripuanã, a montante, na distância de 102.009,54m, até o marco SAT/DSG-20003-MT de coordenadas 11º16'31,88"S e 59º13'00,59"WGr., localizado na margem direita do rio Aripuanã; daí, segue-se pelo referido rio, a montante, na distância de 122.939,22m, até o marco SAT/DSG-20002-MT de coordenadas 12º01'04,02"S e 59º26'20,16"WGr., localizado na cabeceira do rio Aripuanã; SUL: Do ponto antes descrito, segue-se por uma linha reta com azimute de 248º06'27,24" e distância de 20.553,52m, até o marco SE-14A de Coordenadas 12º05'07,56"S e 59º36'52,69"WGr., localizado na margem direita da MT-319; daí segue-se pela referida estrada, sentido Juína-MT/Vilhena-RO, na distância de 12.834,01m, até o marco SE-04A de coordenadas 12º07'03,50"S e 59º41'39,75"WGr., localizado na margem esquerda da MT-319; daí, segue-se uma linha reta com azimute plano de 246º39'28,49" e distância de 2.353,61m, até o marco SE-02A de coordenadas 12º07'33,13"S e 59º42'51,47"WGr., daí, segue-se uma linha reta com azimute de 207º09'35,42" e distância de 3.019,97m, até o marco SAT-DSG-20001-MT de coordenadas 12º09'00,06"S e 59º43'37,92"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do rio Tenente Marques; daí, segue-se pelo referido igarapé, a jusante, na distância de 25.437,47m, até o ponto D-180 de coordenadas 12º05'57,16"S e 59º54'45,16"WGr., localizado na confluência com o rio Tenente Marques; daí, segue-se pelo referido rio, a montante, na distância de 68.385,07m, até o marco SAT-DSG-20014-RO de coordenadas 12º31'02,92"S e 60º04'54,97"WGr., localizado na cabeceira do rio Tenente Marques; daí, segue-se por uma linha reta com azimute de 202º48'51,22" e distância de 9.784,84m, até o marco SAT-DSG-20011-RO de coordenadas 12º35'57,52"S e 60º06'57,25"WGr., situado a 40 (quarenta) m de uma estrada carroçável que fica a 1.100m da MT-319, aproximadamente 200 (duzentos) m aquém do rio Roosevelt; OESTE: Do ponto antes descrito, segue-se pela margem direita do rio Roosevelt, a jusante, na distância de 181.939,91m, até o marco MR-10A/DSG de coordenadas 11º32'18,33"S e 60º26'25,64"WGr., localizado em sua margem esquerda; daí segue-se pela margem direita do referido rio, a jusante, na distância de 85.040,20m, até o ponto D-237, ponto inicial do presente memorial descritivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
João
Alves Filho
Iris Rezende
Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989