Presidência
da República |
DECRETO No 98.416, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000795/86-11 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas
de Araçatuba, mantida pela Associação de Ensino Marechal Cândido Rondon, com
sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant¿Ana
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989