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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.412, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, o crédito suplementar no valor de NCz$ 60.461.813,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o artigo 2º da Lei nº 7.791, de 04 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor dos Encargos Financeiros da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 60.461.813,00 (sessenta milhões, quatrocentos e sessenta e um mil e oitocentos e treze cruzados novos), para atendimento das despesas com serviço da Dívida Pública Federal, conforme indicado no ANEXO I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações, no montante especificado, à conta de títulos do Tesouro Nacional, determinado pelo artigo 10 da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, e procedido através do Decreto nº 97.587, de 21 de março de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989

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