O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º,
parágrafo único, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989,
Art. 1º Fica aberto ao Ministério
da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar no valor de NCz$ 555.551.100,00 (quinhentos e cinqüenta
e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil e cem cruzados
novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste
Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários
à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de
arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social -
FINSOCIAL, explicitado no inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 7.825,
de 22 de setembro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 20 de novembro de 1989;
168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
|