Presidência
da República |
DECRETO No 98.403, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra "b", da Lei nº 7.715, de
03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20
de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em
favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito
suplementar de NCz$ 181.299,00 (cento e oitenta e um mil, duzentos e noventa e
nove cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO
I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentarias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este crédito referese a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total das atividades.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1989